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AMORTIZAÇÃO: Pagamento, que pode ser total ou parcial, que se realiza para a devolução do montante de um empréstimo.

AMORTIZAÇÃO ANTECIPADA: Devolução parcial de um crédito antes da data final contratada. Geralmente está sujeita a uma penalização.

AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO: deve existir sempre um projecto de construção aprovado (a executar até 2 anos após a realização da escritura de aquisição do terreno).

AVALIAÇÃO: Valor da habitação atribuído a um imóvel por uma empresa especializada e certificada na área.

CADERNETA PREDIAL: Documento emitido pela Repartição de Finanças a
Que pertence o imóvel e que atesta a situação matricial e fiscal do mesmo. Identifica a sua localização, a composição, a área, o proprietário e o valor patrimonial tributável. Tem validade de 12 meses.

CAPITAL: Importância nominal do empréstimo. Total da dívida pendente sem incluir os juros.

CARÊNCIA DE CAPITAL: Período da vida de um empréstimo durante o qual apenas se pagam juros e não se amortiza capital.

CARÊNCIA TOTAL: Período da vida de um empréstimo durante o qual não se pagam nem juros nem capital.

CERTIDÃO PREDIAL / DE TEOR/: Documento emitido pela Conservatória do Registo Predial onde se encontra registado o imóvel e que certifica todos os registos efectuados em relação ao mesmo. Figuram o proprietário e as características de localização do imóvel. Tem validade de 6 meses.

CADERNETA PREDIAL: Documento emitido pela Repartição de Finanças da freguesia onde pertence o imóvel atesta a situação matricial e fiscal do mesmo e também o seu valor patrimonial. Em sua substituição pode apresentar-se a CERTIDÃO MATRICIAL (válida por 1 ano).

CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Documento com carácter legal que destina a formalizar a compra. Neste documento constam a parte que promete vender (promitente vendedor) e a parte que promete comprar (promitente comprar), assim como as condições em que se efectuará essa Compra e Venda. Existe um compromisso legal entre as partes e o contrato deve ser reconhecido notarialmente.

COMISSÃO DE ABERTURA: Valor que normalmente todas as Instituições financeiras cobram ao formalizar o empréstimo.

CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL: Repartição Pública onde é registada a informação essencial relativa aos bens imóveis, designadamente a sua localização e confrontações, a sua composição e a identificação dos sucessivos proprietários.

CONTRATO DE EMPRÉSTIMO: Contrato em que fica registado o acordo estabelecido entre o banco (mutuante) e o seu cliente (mutuário) relativo a um financiamento e onde se especificam todas as suas condições (montante, taxas de juro, etc.). Pode assumir a forma de escritura pública ou documento particular.

CRÉDITO HIPOTECÁRIO: Crédito em que para a sua concretização é dado como garantia um imóvel, ou seja é feita, é feita uma hipoteca sobre o seu objecto de crédito (por vezes é permitido dar como garantia um outro imóvel).

DISTRATE: Quando se extingue a dívida de um crédito habitação, esse contrato é dissolvido por rescisão de hipoteca. Este documento é necessário para o cliente transmitir a propriedade do imóvel (vender).

EMPRÉSTIMO HABITAÇÃO: Montante concedido, usualmente por uma instituição financeira a uma pessoa física ou jurídica, que dá como garantia um bem imóvel.

ESCRITURA PÚBLICA: Documento oficial que formaliza o acto de compra e venda sendo efectuado perante o notário e, onde constam todas as cláusulas acordadas entre comprador e vendedor.

EURIBOR: Taxa de juro interbancária do euro. É a taxa usualmente utilizada como indexante nos empréstimos com taxa de juro variável.

FIADOR: Em caso de incumprimento é a pessoa quem assume o pagamento da dívida.

FIANÇA: Garantia pessoal em que uma terceira pessoa, o Fiador, perante a Instituição Credora, se compromete a pagar o crédito caso o devedor não o faça.

FINANCIAMENTO: Montante solicitado ao banco.

HABITAÇÃO PRÓPRIA PERMANENTE: O imóvel destina-se a ser a residência principal do mutuário.

HABITAÇÃO PRÓPRIA SECUNDÁRIA: Este imóvel não é para habitação principal nem para arrendamento, será por ex. Férias, finais de semana, etc.

HABITAÇÃO PARA ARRENDAMENTO: Habitação que tem como objectivo o arrendamento.

HIPOTECA: Garantia real (pois recai sobre imóvel) para o banco que concede um empréstimo, dando preferência sobre os demais credores em caso de incumprimento por parte dos mesmos.

IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMOVEIS – IMI: Imposto municipal anual, que incide sobre o valor patrimonial tributário da habitação. A habitação própria permanente pode ser isenta deste imposto por um período de 3 a 6 anos, consoante o seu valor patrimonial tributário devendo ser efectivamente afecta aquele fim no prazo de 6 meses após a escritura. Para este efeito o proprietário deverá requerer essa isenção no serviço de Finanças da Área do imóvel, até ao termo de 60 dias subsequentes àquele prazo.

IMPOSTO S/ TRANSMISSÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS (IMT): Imposto municipal, a pagar de uma só vez, que incide sobre o valor constante na matriz predial dos prédios urbanos e rústicos.

INDEXAÇÃO: Mecanismo que associa automaticamente a taxa de juro de um empréstimo a uma taxa de referência designada por indexante.

INDEXANTE: Uma taxa de referência utilizada como indicador da evolução de mercado (Euribor) sobre a qual é adicionado um spread ou margem.

JURO: Rendimento retirado ao capital emprestado ao longo do tempo. É a retribuição paga à instituição financeira pelo dinheiro emprestado.

JUROS DE MORA: Se existir atraso (mora) no pagamento da prestação a instituições financeiras cobram uma sobretaxa que se aplica ao capital e aos juros vencidos.

LICENÇA DE CONSTRUÇÃO: Documento legal que atesta o cumprimento das condições exigidas por lei para a construção do imóvel. É emitida pela Câmara Municipal do Concelho onde construído ou pretende construir a sua casa.

LICENÇA DE HABITAÇÃO: Documento legal emitido pela Câmara Municipal do Concelho onde se localiza o imóvel que se pretende comprar. Serve para confirmar que o mesmo foi inspeccionado e se encontra nas condições exigidas por lei para ser habitado.

LICENÇA DE UTILIZAÇÃO: Documento legal emitido pela Câmara Municipal do Concelho a que o imóvel pertence. Serve para confirmar que o mesmo foi inspeccionado e se encontra nas condições exigidas por lei para o fim a que se destina.

NOTÁRIO: Entidade pública que como objectivo a realização de certos actos e contratos ou verificar as condições legais dos mesmos, nomeadamente compra e venda de imóveis e a constituição de hipoteca, as quais estão sujeitas a escritura pública.

PENALIZAÇÃO POR REEMBOLSO ANTECIPADO: Valor cobrado pelas instituições financeiras quando a dívida é saldada antes de terminar o prazo acordado. O reembolso pode ser feito de forma parcial ou total e a penalização varia consoante for efectuado.

PERÍODO DE REVISÃO DA TAXA DE JURO: Periodicidade com que se revê a taxa de juro.

PRAZO: Período de tempo estabelecido na altura da formalização do empréstimo para a total devolução desse valor.

PRÉDIO RÚSTICO: Qualquer parte delimitada do solo e as construções nele existentes que não tenham autonomia económica.

PRÉDIO URBANO: Qualquer edifício incorporado no solo com os terrenos que lhe sirvam de logradouro.

PRÉDIO MISTO: Prédio com parte rústica e urbana, sem que nenhuma das partes possa ser considerada como principal.

PRESTAÇÃO: Valor que o titular tem de pagar pelo seu empréstimo. Este valor destina-se a pagar o capital e os respectivos juros associados.

PRESTAÇÃO CONSTANTE: Prestação em que a amortização de capital e o pagamento dos juros se mantém constante ao longo da duração do empréstimo.

PRESTAÇÃO PROGRESSIVA: Prestação em que o pagamento de juros e a amortização de capital vão evoluindo ao longo do tempo.

PROPRIEDADE HORIZONTAL: Realizada por escritura pública a constituição de propriedade horizontal é um acto pelo qual um edifício fica constituído num conjunto de fracções autónomas ficando também definidas as partes comuns que ficam afectas ao conjunto.

REGISTO DE HIPOTECA: Registo de constituição de hipoteca sobre um imóvel na Conservatória do Registo Predial. Na aquisição de habitação com recurso a crédito efectua-se em 1º lugar um registo provisório de hipoteca que é convertido em definitivo após a assinatura do contrato de mútuo e hipoteca (escritura).

RENDA RESÍDUAL: Rendimento líquido com que o proponente fica depois de pagar todos os seus encargos.

SEGURO DESEMPREGO: Seguro que visa garantir o pagamento das prestações caso o mutuário

SEGURO MULTIRRISCOS: Seguro que engloba um conjunto de riscos que possam ocorrer sobre o imóvel. Pode ter mais ou menos coberturas.

SEGURO DE VIDA: Seguro que garante, em caso de morte ou invalidez absoluta e definitiva da pessoa segura, ou aos seus herdeiros, o pagamento de uma indemnização. Trata-se de seguro normalmente exigido pelas instituições quando se contratam empréstimos para habitação.

SINAL: Valor entregue ao vendedor pelo interessado na compra do imóvel, normalmente quando se efectua o contrato de promessa de compra e venda.

SPREAD: Margem percentual adicionada pelo banco à taxa de juro de referência (indexante).

TAXA NOMINAL: Preço pelo qual os bancos emprestam dinheiro aos seus clientes.

TAE (Taxa Anual Efectiva): É a taxa que o cliente efectivamente paga pelo seu
Empréstimo. Reflecte a periodicidade dos pagamentos e os encargos iniciais do empréstimo.

TAEG (Taxa Anual Efectiva Global de Encargos). Distingue-se da TAE pois inclui os impostos associados a um empréstimo e por se referir apenas ao crédito ao consumo.

TAXA DE ESFORÇO: Indicador que permite avaliar a parte de rendimentos que o proponente necessita para fazer face ao empréstimo.

TAXA FIXA: A taxa irá ser sempre a mesma durante a vida do empréstimo independentemente das variações das taxas de juro.

TAXA NOMINAL: Preço pelo qual os bancos emprestam dinheiro aos seus clientes.

TAXA VARIÁVEL: A taxa varia de acordo com as variações do indexante associado (ex.: Euribor 3 meses, Euribor 6 meses)

TRANSFERÊNCIA HIPOTECÁRIA: Transferência de um crédito hipotecário de uma Instituição de Crédito para outra.

   
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