| AMORTIZAÇÃO:
Pagamento, que pode ser total ou parcial, que se realiza para a devolução
do montante de um empréstimo. AMORTIZAÇÃO
ANTECIPADA: Devolução parcial de um crédito
antes da data final contratada. Geralmente está sujeita a
uma penalização.
AQUISIÇÃO DE TERRENO
PARA CONSTRUÇÃO: deve existir sempre um projecto
de construção aprovado (a executar até 2 anos
após a realização da escritura de aquisição
do terreno).
AVALIAÇÃO:
Valor da habitação atribuído a um imóvel
por uma empresa especializada e certificada na área.
CADERNETA PREDIAL: Documento
emitido pela Repartição de Finanças a
Que pertence o imóvel e que atesta a situação
matricial e fiscal do mesmo. Identifica a sua localização,
a composição, a área, o proprietário
e o valor patrimonial tributável. Tem validade de 12 meses.
CAPITAL: Importância
nominal do empréstimo. Total da dívida pendente sem
incluir os juros.
CARÊNCIA DE CAPITAL:
Período da vida de um empréstimo durante o qual apenas
se pagam juros e não se amortiza capital.
CARÊNCIA TOTAL: Período
da vida de um empréstimo durante o qual não se pagam
nem juros nem capital.
CERTIDÃO PREDIAL / DE TEOR/:
Documento emitido pela Conservatória do Registo Predial onde
se encontra registado o imóvel e que certifica todos os registos
efectuados em relação ao mesmo. Figuram o proprietário
e as características de localização do imóvel.
Tem validade de 6 meses.
CADERNETA PREDIAL: Documento
emitido pela Repartição de Finanças da freguesia
onde pertence o imóvel atesta a situação matricial
e fiscal do mesmo e também o seu valor patrimonial. Em sua
substituição pode apresentar-se a CERTIDÃO
MATRICIAL (válida por 1 ano).
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA:
Documento com carácter legal que destina a formalizar a compra.
Neste documento constam a parte que promete vender (promitente vendedor)
e a parte que promete comprar (promitente comprar), assim como as
condições em que se efectuará essa Compra e
Venda. Existe um compromisso legal entre as partes e o contrato
deve ser reconhecido notarialmente.
COMISSÃO DE ABERTURA:
Valor que normalmente todas as Instituições financeiras
cobram ao formalizar o empréstimo.
CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL:
Repartição Pública onde é registada
a informação essencial relativa aos bens imóveis,
designadamente a sua localização e confrontações,
a sua composição e a identificação dos
sucessivos proprietários.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO:
Contrato em que fica registado o acordo estabelecido entre o banco
(mutuante) e o seu cliente (mutuário) relativo a um financiamento
e onde se especificam todas as suas condições (montante,
taxas de juro, etc.). Pode assumir a forma de escritura pública
ou documento particular.
CRÉDITO HIPOTECÁRIO:
Crédito em que para a sua concretização é
dado como garantia um imóvel, ou seja é feita, é
feita uma hipoteca sobre o seu objecto de crédito (por vezes
é permitido dar como garantia um outro imóvel).
DISTRATE: Quando se extingue
a dívida de um crédito habitação, esse
contrato é dissolvido por rescisão de hipoteca. Este
documento é necessário para o cliente transmitir a
propriedade do imóvel (vender).
EMPRÉSTIMO HABITAÇÃO:
Montante concedido, usualmente por uma instituição
financeira a uma pessoa física ou jurídica, que dá
como garantia um bem imóvel.
ESCRITURA PÚBLICA:
Documento oficial que formaliza o acto de compra e venda sendo efectuado
perante o notário e, onde constam todas as cláusulas
acordadas entre comprador e vendedor.
EURIBOR: Taxa de juro interbancária
do euro. É a taxa usualmente utilizada como indexante nos
empréstimos com taxa de juro variável.
FIADOR: Em caso de incumprimento
é a pessoa quem assume o pagamento da dívida.
FIANÇA: Garantia
pessoal em que uma terceira pessoa, o Fiador, perante a Instituição
Credora, se compromete a pagar o crédito caso o devedor não
o faça.
FINANCIAMENTO: Montante solicitado ao banco.
HABITAÇÃO PRÓPRIA
PERMANENTE: O imóvel destina-se a ser a residência
principal do mutuário.
HABITAÇÃO PRÓPRIA
SECUNDÁRIA: Este imóvel não é
para habitação principal nem para arrendamento, será
por ex. Férias, finais de semana, etc.
HABITAÇÃO PARA ARRENDAMENTO:
Habitação que tem como objectivo o arrendamento.
HIPOTECA: Garantia real
(pois recai sobre imóvel) para o banco que concede um empréstimo,
dando preferência sobre os demais credores em caso de incumprimento
por parte dos mesmos.
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMOVEIS –
IMI: Imposto municipal anual, que incide sobre o valor
patrimonial tributário da habitação. A habitação
própria permanente pode ser isenta deste imposto por um período
de 3 a 6 anos, consoante o seu valor patrimonial tributário
devendo ser efectivamente afecta aquele fim no prazo de 6 meses
após a escritura. Para este efeito o proprietário
deverá requerer essa isenção no serviço
de Finanças da Área do imóvel, até ao
termo de 60 dias subsequentes àquele prazo.
IMPOSTO S/ TRANSMISSÕES ONEROSAS
DE IMÓVEIS (IMT): Imposto municipal, a pagar de
uma só vez, que incide sobre o valor constante na matriz
predial dos prédios urbanos e rústicos.
INDEXAÇÃO:
Mecanismo que associa automaticamente a taxa de juro de um empréstimo
a uma taxa de referência designada por indexante.
INDEXANTE: Uma taxa de referência
utilizada como indicador da evolução de mercado (Euribor)
sobre a qual é adicionado um spread ou margem.
JURO: Rendimento retirado
ao capital emprestado ao longo do tempo. É a retribuição
paga à instituição financeira pelo dinheiro
emprestado.
JUROS DE MORA: Se existir
atraso (mora) no pagamento da prestação a instituições
financeiras cobram uma sobretaxa que se aplica ao capital e aos
juros vencidos.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO:
Documento legal que atesta o cumprimento das condições
exigidas por lei para a construção do imóvel.
É emitida pela Câmara Municipal do Concelho onde construído
ou pretende construir a sua casa.
LICENÇA DE HABITAÇÃO:
Documento legal emitido pela Câmara Municipal do Concelho
onde se localiza o imóvel que se pretende comprar. Serve
para confirmar que o mesmo foi inspeccionado e se encontra nas condições
exigidas por lei para ser habitado.
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO:
Documento legal emitido pela Câmara Municipal do Concelho
a que o imóvel pertence. Serve para confirmar que o mesmo
foi inspeccionado e se encontra nas condições exigidas
por lei para o fim a que se destina.
NOTÁRIO: Entidade pública que como
objectivo a realização de certos actos e contratos
ou verificar as condições legais dos mesmos, nomeadamente
compra e venda de imóveis e a constituição
de hipoteca, as quais estão sujeitas a escritura pública.
PENALIZAÇÃO POR REEMBOLSO
ANTECIPADO: Valor cobrado pelas instituições
financeiras quando a dívida é saldada antes de terminar
o prazo acordado. O reembolso pode ser feito de forma parcial ou
total e a penalização varia consoante for efectuado.
PERÍODO DE REVISÃO
DA TAXA DE JURO: Periodicidade com que se revê a
taxa de juro.
PRAZO: Período de
tempo estabelecido na altura da formalização do empréstimo
para a total devolução desse valor.
PRÉDIO RÚSTICO:
Qualquer parte delimitada do solo e as construções
nele existentes que não tenham autonomia económica.
PRÉDIO URBANO: Qualquer
edifício incorporado no solo com os terrenos que lhe sirvam
de logradouro.
PRÉDIO MISTO: Prédio
com parte rústica e urbana, sem que nenhuma das partes possa
ser considerada como principal.
PRESTAÇÃO: Valor que o titular tem
de pagar pelo seu empréstimo. Este valor destina-se a pagar
o capital e os respectivos juros associados.
PRESTAÇÃO CONSTANTE:
Prestação em que a amortização de capital
e o pagamento dos juros se mantém constante ao longo da duração
do empréstimo.
PRESTAÇÃO PROGRESSIVA:
Prestação em que o pagamento de juros e a amortização
de capital vão evoluindo ao longo do tempo.
PROPRIEDADE HORIZONTAL:
Realizada por escritura pública a constituição
de propriedade horizontal é um acto pelo qual um edifício
fica constituído num conjunto de fracções autónomas
ficando também definidas as partes comuns que ficam afectas
ao conjunto.
REGISTO DE HIPOTECA: Registo
de constituição de hipoteca sobre um imóvel
na Conservatória do Registo Predial. Na aquisição
de habitação com recurso a crédito efectua-se
em 1º lugar um registo provisório de hipoteca que é
convertido em definitivo após a assinatura do contrato de
mútuo e hipoteca (escritura).
RENDA RESÍDUAL: Rendimento
líquido com que o proponente fica depois de pagar todos os
seus encargos.
SEGURO DESEMPREGO: Seguro
que visa garantir o pagamento das prestações caso
o mutuário
SEGURO MULTIRRISCOS: Seguro
que engloba um conjunto de riscos que possam ocorrer sobre o imóvel.
Pode ter mais ou menos coberturas.
SEGURO DE VIDA: Seguro que
garante, em caso de morte ou invalidez absoluta e definitiva da
pessoa segura, ou aos seus herdeiros, o pagamento de uma indemnização.
Trata-se de seguro normalmente exigido pelas instituições
quando se contratam empréstimos para habitação.
SINAL: Valor entregue ao
vendedor pelo interessado na compra do imóvel, normalmente
quando se efectua o contrato de promessa de compra e venda.
SPREAD: Margem percentual
adicionada pelo banco à taxa de juro de referência
(indexante).
TAXA NOMINAL: Preço
pelo qual os bancos emprestam dinheiro aos seus clientes.
TAE (Taxa Anual Efectiva):
É a taxa que o cliente efectivamente paga pelo seu
Empréstimo. Reflecte a periodicidade dos pagamentos e os
encargos iniciais do empréstimo.
TAEG (Taxa Anual Efectiva Global
de Encargos). Distingue-se da TAE pois inclui os impostos
associados a um empréstimo e por se referir apenas ao crédito
ao consumo.
TAXA DE ESFORÇO:
Indicador que permite avaliar a parte de rendimentos que o proponente
necessita para fazer face ao empréstimo.
TAXA FIXA: A taxa irá
ser sempre a mesma durante a vida do empréstimo independentemente
das variações das taxas de juro.
TAXA NOMINAL: Preço
pelo qual os bancos emprestam dinheiro aos seus clientes.
TAXA VARIÁVEL: A
taxa varia de acordo com as variações do indexante
associado (ex.: Euribor 3 meses, Euribor 6 meses)
TRANSFERÊNCIA HIPOTECÁRIA:
Transferência de um crédito hipotecário de uma
Instituição de Crédito para outra.
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