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IMI – IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMOVEIS

O IMI veio substituir a Contribuição Autárquica, entrou em vigor a 1 de Dezembro de 2003, é um imposto anual e incide sobre o valor patrimonial dos prédios rústicos e urbanos, localizados em território nacional.


Cálculo da taxa

Para efeitos de taxa a aplicar, considera-se que:


Tipo de Prédio
Taxas
Prédios Rústicos
0,8%
Prédios Urbanos
0,4% a 0,8%
Prédios Urbanos avaliados pelas regras do IMI
0,2 % a 0,5 %


Isenções

Em situações muito concretas, o Estado consagra o benefício da isenção do pagamento deste imposto, a saber:

- Prédios urbanos que tenham sido objecto de ampliação ou remodelação ou adquiridos a título oneroso, desde que se destinem a habitação própria e permanente.

- Valor patrimonial tributário até €157.500, o período de isenção é de 6 anos.

- Valor patrimonial tributário de € 157.500 a € 236.250, o período de isenção é de 3 anos.

- Prédios de reduzido valor patrimonial adquiridos por sujeitos com rendimentos baixos. Considera-se que não há lugar ao pagamento de IMI, caso o contribuinte tenha rendimentos inferiores a 10.000€ e património não superior a 50.000€.

- Imóveis que sejam objecto de reabilitação urbanística.

- Imóveis que sejam objecto de projectos de preservação do património imobiliário tradicional. A isenção aplica-se durante dois anos a contar da data de emissão da respectiva licença edílica.

- Prédios urbanos adquiridos para fins de reabilitação urbanística, tendo em conta que as obras a efectuar terão que ter início no período de dois anos a contar da data de aquisição do imóvel.


IMT – Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Bens

O IMT veio substituir a SISA, entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2004 e tem como objecto de aplicação, a transmissão onerosa do direito de propriedade ou de figuras parcelares deste direito (uso e habitação, direito de superfície, usufruto, entre outros) sobre bens imóveis.

O Código do IMT é inovador na medida em que, de forma a fazer face à forte evasão fiscal que caracterizava o imposto anterior, as procurações irrevogáveis e as cessões de posição contratual em contratos (promessa de compra e venda de imóveis), passam a estar sujeitas a tributação.

Cálculo da taxa

Para efeitos de cálculo de taxa a aplicar, estabeleceu-se que: - O valor máximo de IMT para habitação própria e permanente é de 6%, - Os prédios rústicos ficam sujeitos à taxa de 5%,

- Outros prédios urbanos são taxados em 6,5%, - Se o adquirente tiver residência ou sede em país, território ou região sujeito a um regime fiscal claramente favorável, a taxa será sempre de 15%, não havendo espaço para qualquer redução ou isenção.

Uma forma simples de calcular o valor de IMT que vai pagar no seu Crédito Habitação consiste em aplicar ao valor da escritura do imóvel a respectiva taxa desse escalão e, posteriormente, abater o valor da parcela associado.


Escalões
Taxa a aplicar
Valor a abater
Até €85 500
0%
€ 0,00
Superior a € 85. 500 até € 117. 200
2%
€ 1.710
Superior a € 117. 200 até € 159. 800
5%
€ 5.226
Superior a € 159. 800 até € 266. 400
7%
€ 8.422
Superior a € 266. 400 até € 532. 700
8%
€ 11.086
Superior a € 532. 700
Taxa Única de 6%
1986


Ex: Valor de escritura (€ 125.000,00) * Taxa a Aplicar (5%) – Valor a abater (€ 5.226) = € 1.024

Isenções

- Habitação Própria e Permanente, cujo valor de aquisição não exceda os € 85.500
- Imóveis classificados como património cultural


IS – IMPOSTO SELO

É o imposto mais antigo do sistema fiscal português, tem uma aplicação muito vasta, incidindo em todos os actos, contratos, documentos e demais factos previsto na Tabela Geral do Imposto de Selo.

A tributação deste imposto é da responsabilidade das entidades com interesse económico nos actos realizados ou contratos celebrados e deverá ser feita nas tesourarias de finanças ou em qualquer outro local designado pela lei para o efeito, até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que a obrigação de pagamento se tenha constituído. A título de exemplo, nos actos e contratos, a obrigação de pagamento constitui-se no momento da sua assinatura pelos outorgantes.

No Crédito Habitação, o imposto de selo incide sobre o valor de aquisição do imóvel.


ENCARGOS COM O PROCESSO CH

- Comissão de Abertura de Dossier – As Instituições Financeiras cobram uma taxa pelo estudo do processo de crédito. Este montante varia de Instituição para Instituição.

- Despesas de Avaliação

– Montante pago à Instituição Financeira
pela avaliação do imóvel a financiar e vistorias à respectiva construção ou obras. Tal como nas despesas de abertura este valor é livre e pode variar de Instituição para Instituição.

- Solicitadoria

– Se assim o desejar e, mediante pagamento, o Cliente tem ao seu dispôr um serviço para tratamento de toda a documentação necessária para a escritura.



- Amortização – As amortizações podem ser Totais ou Parciais: Os bancos cobram 0.5% para financiamentos com taxa variável e 2% para os de taxa fixa

- Registos – Antes de ser realizada a escritura pública devem ser
efectuados os Registos Provisórios de Aquisição e de Hipoteca na
Conservatória do Registo Predial.

- Escritura Pública – Efectiva-se a compra e venda do imóvel com a celebração de escritura pública em Cartório Notarial (art. 875º do Código Civil)
.


PASSO A PASSO DO CH

O Crédito Habitação pode ser contraído para um leque de opções, que vai da simples aquisição do imóvel, à construção, obras ou investimento para arrendamento.

Nele intervêm os compradores do mesmo (em caso de aquisição), a instituição financeira, que concede o empréstimo e aceita a hipoteca como garantia do mesmo, o notário, que reconhece a validade do contrato de mútuo celebrado entre a instituição bancária e o comprador, através da escritura pública e, por último, o solicitador (caso o comprador “invoque” o serviço), que assegura um conjunto de trâmites que garantem a segurança legal do negócio imobiliário.


O processo tem início com a análise da documentação pessoal do proponente e do imóvel.

Documentos pessoais: BI, Cartão de Contribuinte, Última Declaração de IRS e respectiva nota de liquidação, Declaração da Entidade Patronal com vínculo e antiguidade, 3 Últimos recibos de vencimento e 4 Extractos Bancários.

Documentos do imóvel: Plantas do Imóvel, Caderneta Predial Actualizada, Certidão de Teor, Ficha Técnica de Habitação (se construído após 30 de Março de 2004) e Licença de Utilização.

A documentação solicitada varia de instituição para instituição e de acordo com a finalidade do crédito.



Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV)

É um documento de carácter legal que formaliza o compromisso de compra e venda, bem como, as condições de transacção do imóvel entre as partes.

O CPCV deverá ser assinado pelas duas partes e reconhecido notarialmente.

Por norma, no momento da celebração do contrato, o comprador entrega ao vendedor um montante que representa o sinal da compra da casa.

Este documento deve ser apresentado no acto da Escritura de Aquisição e Hipoteca.

O CPCV poderá estar sujeito ao pagamento de Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.



Montante Máximo de Financiamento

O montante máximo do financiamento dependerá sempre do valor do imóvel ou do valor de aquisição (o menor dos dois valores), podendo, excepcionalmente, chegar aos 100%. Aqui, importa ter em atenção um conceito relevante – taxa de esforço – que consiste em verificar o peso das responsabilidades do agregado familiar sobre o seu nível de rendimentos.



Pré – Aprovação

Celebrado o Contrato de Promessa de Compra e Venda e reunidos os documentos necessários, a instituição reúne as condições para fazer a pré -aprovação do empréstimo.





Avaliação

Uma vez concedido o empréstimo, é realizada uma avaliação ao imóvel, com o objectivo de atribuir valor hipotecário ao mesmo.



A Negociação do Crédito

Nesta ocasião, o cliente terá que decidir como será efectuado o pagamento do seu empréstimo. Este será realizado através de prestações compostas por juros e capital.
As prestações podem ser:

- Constantes: O valor é constante durante o tempo de vida do empréstimo, alterando-se apenas com as revisões da taxa de juro / indexante ou das condições previamente acordadas.

- Progressivas: O valor das prestações vai evoluindo ao longo da vida do empréstimo.


O cliente tem ao seu dispor 2 opções de taxa de juro:

- Fixa: Tal como o nome indica, a taxa é fixa durante o tempo de vida do empréstimo. É uma excelente opção de taxa se a conjuntura for de subida das taxas de juro.

- Variável: A taxa é revista de acordo com uma periodicidade previamente acordada com o banco.

As instituições financeiras exigem que sejam contratados seguros, associados ao Crédito Habitação, de forma a minimizarem o seu risco.

- Seguro Multirriscos: Este seguro protege o imóvel de riscos tais como roubo, incêndio, danos por explosões ou inundações.

- Seguro Vida: Assegura o pagamento do capital em dívida, em caso de morte ou invalidez permanente.



Registos Provisórios de Aquisição e Hipoteca

Após aprovação do crédito, é necessário efectuar os registos provisórios de aquisição e hipoteca na Conservatória do Registo Predial, de forma a assegurar a concretização da transacção do imóvel.

Para este efeito, a instituição bancária emite um documento com os valores da hipoteca.

Estes têm uma validade de 6 meses a contar da data do pedido na Conservatória.



Marcação de Escritura

Com cópia das apresentações dos registos, a instituição financeira pode então proceder à marcação da escritura no notário.


IMT

Marcada a data da celebração da escritura definitiva, é necessário proceder ao pagamento do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis.


Escritura

É o documento onde se formaliza a transacção do imóvel, a contratação e condições do crédito e a constituição da hipoteca.


Registo do Imóvel nas Finanças

A aquisição do imóvel deverá ser participada à Repartição de Finanças da sua área de localização, nos 60 dias a contar da data da escritura, para efeitos de inscrição ou actualização das matrizes prediais.

IMI

Também na Repartição de Finanças, é apresentado o pedido de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis.

Valor Tributável Anos de Isenção
Até € 157.500 6 Anos
Superior a € 157.500 até € 236.250 3 Anos
Superior a € 236.250 0


Valor Tributável
Anos de Isenção
Até € 157.500
6 Anos
Superior a € 157.500 até € 236.250
3 Anos
Superior a € 236.250
0


Conversão de registos

Após efectuada a escritura de compra e venda, a instituição financeira procede à conversão em definitivos dos registos provisórios.





   
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