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Endividamento ascendeu a 124% do rendimento em 2006
Segundo o Relatório de Estabilidade Financeira relativo a 2006 hoje divulgado pelo BdP, no ano passado o endividamento dos particulares ascendeu aos 88% do Produto Interno Bruto (PIB), mais do que os 83% do PIB registados em 2005.

Para o Banco de Portugal, e de acordo com a informação disponível, "a capacidade de financiamento dos particulares registou uma diminuição significativa em 2006, enquanto as sociedades não financeiras continuaram a alargar as suas necessidades de financiamento. Esta evolução reflectiu uma diminuição da taxa de poupança nos dois sectores e uma ligeira redução do respectivo investi mento em capital fixo. Neste contexto, os rácios de endividamento dos particulares e das sociedades não financeiras observaram novos aumentos, mais acentuados no primeiro caso".

O documento nota que, no contexto de subida de taxas de juro do BCE, não se observou em 2006 uma materialização acrescida do risco de crédito. Para esta evolução terão contribuído as condições mais favoráveis aplicadas pela generalidade dos bancos na oferta de crédito. De facto, no caso dos particulares, e num quadro de intensa concorrência entre instituições bancárias, observou-se uma oferta crescente de modalidades contratuais que vi sam conter o esforço financeiro associado ao serviço da dívida das famílias, consubstanciadas no alongamento dos prazos de reembolso dos empréstimos, em rácios 'loan-to-value' menos restritivos e na redução dos 'spreads' de taxa de juro.

No caso das empresas, o BdP destaca as situações de reestruturação de dívida – nomeadamente a alteração de condições contratuais ou a consolidação de passivos com o objectivo de reduzir o custo global de financiamento – bem como a renegociação de condições por iniciativa da instituição bancária, no caso de empresas com dificuldades em assegurar o cumprimento do serviço da dívida.

"Importa sublinhar que o facto de uma parte significativa da dívida dos particulares estar relacionada com a aquisição de habitaçã  – a par da inexistência de uma situação de valorização excessiva dos preços do mercado imobiliário – mitiga a extensão dos riscos para a estabilidade financeira inerentes à situação financeira das famílias", lê-se no texto do documento.



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