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Arredondamento à  milésima passa a ser obrigatório em todos os empréstimos
Lei dos arredondamentos entra em vigor. As instituições de crédito e sociedades financeiras vão ter de arredondar à milésima todos os contratos de créditos e de financiamento de aquisição de serviços já a partir do próximo dia 7 de Junho.

O Ministério da Economia promulgou esta terça-feira, em Diário da República,
o decreto-lei 171/2007 que exige que «os arredondamentos de todos os
créditos sejam feitos à milésima».

Sendo a prática do arredondamento em alta também utilizada «nos contratos de
concessão de crédito e de financiamento para aquisição de serviços ou bens,
tais como os de «leasing», aluguer de longa duração, «factoring» ou outros,
justifica-se, por isso, a extensão do regime daquele decreto-lei a estes
contratos», refere a nota do Governo.

O Governo diz ainda que as novas regras entram «em vigor 30 dias após a data
da sua publicação», ou seja, a 7 de Junho.

Recorde-se que este decreto-lei abrange todos os contratos. Os que ainda
estão para ser celebrados e os que já «estão a decorrer».

No que respeita aos contratos existentes, aplica-se «a partir da refixação
da taxa de juro, para efeitos de arredondamento, que deve ocorrer logo após
o início da sua vigência».



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