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BdP informa bancos O Banco de Portugal comunicou ao sistema financeiro que os contratos de crédito só podem ser revistos consoante o prazo do indexante utilizado. O banco central já tinha tomado esta posição, mas só agora a comunicou aos bancos de forma oficial.
O entendimento do Banco de Portugal surge depois de vários bancos, entre eles o Popular, terem passado a rever as prestações de crédito habitação de forma mensal, independentemente dos prazos dos indexantes.
"O Banco de Portugal informa que, através de Carta Circular, de 9 de Janeiro de 2008, comunicou ao sistema financeiro o seu entendimento de que, em contratos de crédito com taxa de juro variável, a lei não permite que as instituições financeiras procedam à revisão do valor do indexante que lhe está subjacente com uma periodicidade diferente da do prazo deste", refere uma nota hoje emitida pelo Banco de Portugal.
O banco central português esclarece que "em contratos cuja taxa de juro tome como referência, por exemplo, a Euribor a 3 meses, o valor do indexante (Euribor) apenas pode ser revisto ao fim de 3 meses. O mesmo método se aplica quando a Euribor for referida ao prazo de 6 meses ou de 12 meses ou a qualquer outro que venha a ser estipulado pelas partes no contrato".
A polémica surgiu no final do ano passado, quando foi noticiado que o Popular estava a rever o valor das prestações a pagar pelos clientes com uma periodicidade mensal, apesar dos indexantes dos contratos terem prazos superiores.
Logo na altura o Banco de Portugal alertou que esta prática era ilegal, mas vários bancos afirmaram que não tinham conhecimento oficial desta posição, que foi hoje tomada.
"Em 12 de Dezembro passado, o Banco de Portugal tornou público este mesmo entendimento através dos órgãos de comunicação social, na sequência de dúvidas então surgidas, nomeadamente quanto à interpretação do Artigo 3º do Decreto-Lei nº240/2006, de 22 de Dezembro", refere o Banco de Portugal.
Fonte: Canal de negócios
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