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DECO questiona novas regras no crédito bonificado

O Governo está a possibilitar que os beneficiários do crédito bonificado alarguem o prazo do financiamento até 50 anos. Mas a portaria ontem publicada em Diário da República revela novidades nas bonificações para quem revir o prazo. E a DECO considera que não é claro se o ritmo a que as bonificações são pagas diminui ou aumenta.

A associação de defesa do consumidor espera que o Governo clarifique o diploma, já que considera que o texto "não é claro", adiantando que se deve evitar alargar o prazo do contrato pois pagará mais juros. Antes das alterações, as bonificações eram constantes no dois primeiros anos e iam diminuindo gradualmente nos dois ou três anos seguintes um ponto percentual (p.p.) - dependia se era regime bonificado ou jovem bonificado. A partir dali a redução anual era de dois p.p.

Quem quiser alargar o prazo e passar o contrato para mais de 30 anos, "às percentagens indicadas para prazos até 30 anos [a bonificação] reduz-se anualmente 1,5 pontos percentuais". A DECO considera que esta questão não é clara, já que não se percebe se o ritmo de diminuição da bonificação se estende ou se é reduzido.

"Pode-se interpretar como um acréscimo de 1,5 p.p. aos 2 p.p. de decréscimo anual das bonificações que já ocorriam anteriormente. Ou seja, o decréscimo de bonificações passaria para um ritmo de 3,5 p.p. por ano". Como pode ser "uma diminuição de 1,5 p.p. aos 2 p.p. de decréscimo anual das bonificações que já ocorriam anteriormente. Ou seja, o decréscimo de bonificações passaria para um ritmo de 0,5 p.p. por ano".

E ainda se pode interpretar como uma diminuição para 1,5p.p. de decréscimo anual das bonificações, por oposição aos 2 p.p.

Fonte: Jornal de negócios



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